Prazo de entrega da ECF 2022 é prorrogado para agosto
A Receita Federal alterou o prazo de entrega da ECF 2022. Saiba mais sobre esta obrigação e a nova data de entrega. Confira no artigo!
A Receita Federal alterou o prazo de entrega da ECF 2022, referente ao ano calendário de 2021. O prazo, que inicialmente encerraria no dia 31 de julho, foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
A decisão está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.082 do dia 18 de maio de 2022.
Neste artigo, você vai descobrir mais informações sobre a ECF 2022 e também entender sobre esta prorrogação. Confira!
O que é a Escrituração Contábil Fiscal?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. A ECF entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.
Prazo de entrega da ECF 2022 é prorrogado
A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal deve ser realizada anualmente e, neste ano, o prazo de entrega da ECF 2022, em caráter excepcional, vai até o dia 31 de agosto de 2022.
A prorrogação atende a um pleito do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, da Fenacon e Ibracon, que solicitaram, por meio de ofício, a RFB. As entidades pontuaram, entre outros motivos, a coincidência de entrega de outras obrigações neste período de maio a junho de 2022.
A entrega da Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória e exige dedicação e cuidado na hora da apuração dos dados.
Fique em conformidade fiscal com esta obrigação
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Publicação: Fiscosistem - Junho/2022