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Incentivos Fiscais de dedução do Imposto de Renda

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Se você é um contribuinte no Brasil, já deve ter ouvido falar sobre os incentivos fiscais de dedução do Imposto de Renda.

A legislação do IRPJ estabelece os limites e prazos para a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, poder se beneficiar dos incentivos fiscais.

Continue a leitura do artigo abaixo e saiba mais sobre os incentivos fiscais de dedução do Imposto de Renda. Confira!

Dedução do Imposto de Renda: os incentivos fiscais previstos na legislação

Antes de mergulharmos mais fundo, é essencial entender o conceito central dos incentivos fiscais de dedução do Imposto de Renda.

Esses programas permitem que os contribuintes abatam determinadas despesas do imposto devido, o que, por sua vez, reduz o valor a ser pago ao governo.

Calculado o IRPJ a alíquota vigente de 15% sobre o lucro real (lucro tributável) as empresas poderão deduzir os seguintes incentivos fiscais:

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A pessoa jurídica que tiver Programas de Alimentação do Trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência pode deduzir do imposto devido o valor equivalente a 15% do total das despesas de custeio efetuadas no período de apuração.

A parcela do incentivo, a ser deduzida diretamente do imposto, está limitada a 4% do imposto devido em cada período-base de apuração.

Eventuais excessos, em função do limite, podem ser transferidos para dedução nos dois anos-calendário e os mesmos devem ser controlados na Parte B do E-LALUR.

Atividade Audiovisual

O total das deduções do imposto relativo aos incentivos à Atividade Audiovisual e Atividade Cultural não pode exceder a 4% do imposto devido.

A dedução a título de investimentos em obras audiovisuais fica limitada isoladamente a 3% do imposto devido, antes do adicional, já a dedução a título de patrocínio audiovisual fica limitada isoladamente a 4% (quatro por cento) do valor do imposto devido, antes do adicional do IRPJ.

Fundos dos direitos da criança e do adolescente

A pessoa jurídica pode deduzir, do imposto de renda devido em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados.

A dedução relativa às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente está limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração

É vedada a dedução do valor doado como despesa operacional, pela pessoa jurídica doadora, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Atividades de Caráter Desportivo

Poderão ser deduzidos do imposto devido os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, até o ano-calendário de 2027.

Assim são os limites de dedutibilidade, onde as deduções relativas às atividades de caráter desportivo ficam limitadas a 1% (um por cento) do imposto devido antes do adicional.

Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso

A pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

A dedução não poderá exceder em cada período de apuração a 1% (um por cento) do IRPJ devido.

O valor total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença Paternidade

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que aderir ao Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada e do empregado pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

O valor total das despesas decorrentes da remuneração da empregada e do empregado pago no período de prorrogação da licença maternidade ou da licença paternidade registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Dedução do Imposto de Renda e os demais incentivos fiscais

Além desses citados acima existem outros incentivos fiscais previstos na legislação, tais como:

  • Incentivos à Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (IN RFB nº 1187, de 2011);
  • Incentivos Regionais de Redução e/ou Isenção do Imposto;
  • Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

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Publicação: Fiscosistem – setembro/2023