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Imposto de Renda Diferido: o que você precisa saber

O imposto de renda diferido e o tratamento contábil. Saiba tudo lendo o artigo completo!

A apuração do imposto de renda diferido, de acordo com normas contábeis nacionais e internacionais, tem como objetivo determinar o tratamento contábil a ser dado ao imposto de renda sobre o lucro, segundo o princípio contábil da competência.

Se na contabilidade se reconhece uma receita ou lucro, a despesa de imposto de renda deve estar também reconhecida no próprio período, mesmo que seja pagável no futuro.

Mas você sabe o que é imposto de renda diferido e como fazer? Siga a leitura do artigo e saiba mais.

O que é imposto de renda diferido?

Diferir significa postergar ou deixar para depois. Isto quer dizer que o imposto de renda vai ser pago depois ou futuramente.

Isto acontece quando se contabiliza receitas ou despesas no resultado contábil em um período e, no resultado tributável, estas receitas ou despesas são incluídas em período diferente. Ou seja, existem diferenças temporárias entre o lucro contábil e o lucro fiscal que é o utilizado para calcular o IRPJ.

Estas diferenças devem ser lançadas nos ajustes do Lucro Real para compor o Lucro Tributável, que servirá como base de cálculo do IRPJ corrente.

Algumas possibilidades de diferimento do imposto de renda são:

✔Na realização de contratos a longo prazo de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já contabilizada, mas não recebida;

✔Nas vendas a prazo de bens do ativo permanente cujo resultado já é contabilizado no momento da venda, mas que pode, para fins fiscais, ser reconhecido na proporção da parcela do preço recebida em cada período.

Nesses dois casos, como a contabilidade já registrou a receita ou lucro no período pelo Regime de Competência, deve também registrar sua despesa do imposto de renda no mesmo período, creditando a conta de provisão para imposto de renda diferido, que é classificado no Passivo Circulante ou Exigível a longo prazo, ocorrendo, posteriormente, a tributação pelo regime de caixa.

✔Na Depreciação Acelerada Incentivada cuja dedução pode ser feita pela empresa para fins de imposto de renda. Contabilmente, registra-se a depreciação efetiva e normal e acelerada, será computado somente para fins de imposto de renda, devendo esse ajuste ser controlado à parte no E-LALUR.

Diferimento de despesas do imposto de renda

Alguns custos ou despesas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real, uma vez que somente são dedutíveis no cálculo do imposto de renda diferido quando atenderem às condições da legislação fiscal.

Alguns exemplos são:

  • Provisão para perdas sobre estoques registrada na contabilidade quando estimadas as perdas, mas dedutível para fins fiscais somente quando realizada;
  • Provisão para despesas com manutenção e reparos de equipamentos registrada contabilmente quando reconhecida, mas reduzida, para fins fiscais, quando efetivamente realizada;
  • Provisões para a garantia de produtos;
  • Provisões fiscais e cíveis;
  • Provisão para comissões;
  • Provisão para riscos e outros passivos contingentes.

No período em que a despesa for contabilizada, apesar de ainda não ser dedutível, já se reconhece a redução correspondente na contabilização da despesa do imposto de renda, tendo como contrapartida uma conta de ativo denominada imposto de renda diferido (Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo, dependendo do prazo para realização do fato gerador).

Fique em conformidade contábil e fiscal

Ao adotar o diferimento, a despesa fica registrada numa base mais justa e proporcional ao lucro contabilizado, eliminando as distorções que aparecem no lucro quando o diferimento não é adotado.

A contabilização da provisão para o imposto de renda diferido é necessária para as empresas estarem em conformidade tanto da legislação societária, pelo princípio da competência como da legislação fiscal.

A Fiscosistem conta com uma solução para apuração do diferimento

A solução tributária E-LALUR ECF da Fiscosistem permite a apuração do imposto de renda diferido em paralelo à apuração do imposto corrente, de forma automática e integrada à contabilidade.

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Estamos à disposição para tirar as dúvidas e ajudar você!

Publicação: Fiscosistem – Maio/2022