EFD-REINF: se atualize com as mudanças mais recentes
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EFD-REINF é uma escrituração fiscal digital que tem como um de seus objetivos apresentar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.
Saiba mais sobre as recentes atualizações da EFD-REINF acessando o artigo da Fiscosistem e confira!
Receita Federal simplifica o cumprimento de obrigações acessórias referentes à EFD-REINF
A Instrução Normativa RFB Nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, traz alterações significativas à legislação da EFD-REINF.
Essas modificações visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas, representando um passo fundamental no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro.
Entre as principais mudanças estão:
Postergação do prazo para informações de lucros e dividendos
As empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.
Vencimento flexível
O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações atípicas.
Alteração na obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos
A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas.
Essas mudanças representam um passo significativo na simplificação das obrigações acessórias, com foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas.
A Receita Federal reafirma, assim, seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais amigável e eficiente, promovendo um ambiente de negócios mais favorável para todos os contribuintes.
Além dessas recentes alterações ratificamos ainda:
Substituição da DIRF pela EFD-REINF
A partir de 1º de janeiro de 2024, os fatos geradores de retenção de IRRF, CSLL, COFINS e PIS sobre pagamentos efetuados, bem como de retenção de IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas, deverão ser informados na EFD-REINF, em substituição da DIRF.
Para os fatos geradores de setembro a dezembro de 2023, as retenções continuarão sendo informadas na DIRF/2024 e na DCTF pelo programa gerador (PGD). A partir de 1º de janeiro de 2024, as retenções serão informadas apenas na EFD-REINF.
Conheça a Solução Fiscal EFD-REINF da Fiscosistem
A Solução EFD REINF da Fiscosistem é responsável por gerar, validar e transmitir a declaração com segurança e praticidade junto à Receita Federal.
Conheça algumas funcionalidades desta solução:
- Flexibilidade: a Solução Fiscal EFD-REINF permite a consulta e edição dos dados importados e o cadastro manual de registros;
- Conformidade fiscal: essa solução valida e consolida os dados importados antes do envio ao Fisco;
- Eficiência e controle: também conta com o gerenciamento completo do envio e retorno dos eventos, como fechamento, reabertura e exclusão;
- Atualizações legais: além de todas as vantagens, a EFD-REINF também é garantia de atualização legal contínua para atender as constantes mudanças publicadas pelo Fisco.
Em caso de dúvidas ou mais informações sobre esta Solução Fiscal, entre em contato com a Fiscosistem. Estamos à disposição para tirar as dúvidas e ajudar você!
Publicação: Fiscosistem - Novembro/2023