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ECF 2023: Prazo final e dicas para solução de erros no PVA

Confira informações sobre o prazo final e algumas dicas para corrigir erros no PVA da ECF 2023. Acesse o artigo e tire suas dúvidas!

A ECF deverá ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Nos últimos dois anos, excepcionalmente, ocorreu a prorrogação do prazo pleiteado por entidades de classe como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

Para saber mais sobre o prazo de entrega da ECF 2023 e ver algumas dicas para evitar erros no documento, continue a leitura deste artigo

ECF 2023: Qual o prazo de entrega?

Para este ano, a Receita Federal já respondeu de ofício às entidades que o prazo não será postergado. Portanto, o prazo final de entrega da ECF 2023 – Ano Base 2022 se encerra no dia 31 de julho de 2023.

Já nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas correspondentes até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

Por isso, é necessário ficar alerta, pois a RFB aplica multa pela não entrega no prazo e até mesmo em caso de informações incorretas ou omissão de informações.

Portanto, o contribuinte deve ter muita atenção e cuidado com a geração, preenchimento e validação desta obrigação.

A seguir, confira algumas dicas para solucionar problemas de validação no PVA.

Dicas para solução de erros no PVA da ECF 2023

Apresentamos algumas dicas para solucionar problemas de validação no PVA (Programa Validador e Assinador) da ECF 2023, ano base de 2022. Confira!

Dica 1: Relacionamento da Conta de Parte A e da B

Erro: A conta padrão RFB da parte B associada à conta do contribuinte não é compatível para o relacionamento com esta linha da parte A do registro.

  • Para cada linha da parte A existe um código específico de conta da parte B que devemos informar no registro (M010). No caso deste devemos analisar se o lançamento está na linha correta da parte A. Se sim, então devemos alterar o código de lançamento da Parte B, considerando o código específico daquela linha.
  • Podemos consultar a tabela de relacionamento da Tabela Padrão RFB – Parte B com as Tabelas Dinâmicas da Parte A neste endereço na aba “PARTEB_PARTEA”.

Dica 2: Bloco M - Lançamento extra contábil

Erro: Adição/Exclusão do Lucro Real deve ter relacionamento com conta contábil:

  • Da mesma forma que algumas linhas do M300/M350 necessitam ter uma conta de parte B, outras necessitam ter uma conta contábil vinculada. Caso o valor seja gerado de forma extra contábil, ou seja, não tenha na contabilidade, devemos fazer o lançamento em outra linha do M300/350.
  • A obrigatoriedade destas informações pode ser verificada neste endereço na aba "M300" na coluna "Relação".

Dica 3: Bloco M - Relacionamento com Conta de Parte B

Erro: Adição/Exclusão do Lucro Real deve ter relacionamento com conta da Parte B somente:

  • Algumas linhas do M300/M350 permitem que exista apenas relacionamento com contas de Parte B. Desta forma, não é possível informar contas contábeis nem valores nestas linhas sem que haja conta da parte B relacionada.
  • No caso deste erro devemos criar uma conta de parte B, ou quando o lançamento não for referente a valores que devam ser controlados em parte B, devemos alterar a linha que irá receber tais valores.

Dica 4: Bloco M – Registros M300(LALUR) e M350 (LACS)

  • Importante conferir os valores no M300(LALUR) e M350 (LACS) que são transportados automaticamente do L300 (Demonstração do Resultado Líquido do Período Fiscal).
  • O PVA busca o valor da linha 2 (Lucro Antes da CSLL) do M350 diretamente do registro L300 linha 3.01, portanto, antes de qualquer conferência nos registros do bloco M é fundamental que seja conferido o L300 para garantir que o registro K355 (saldos finais das contas de resultado) foi mapeado com as contas referenciais corretas.
  • Já no M300 o valor da linha 2 (Lucro Líquido Antes do IRPJ) vem automática do resultado da linha 3.01 – linha 3.02.01.01.01 do L300, sendo assim, o valor que consta no L300, na linha 3.02.01.01.01, deve ser adicionado no M300, na linha 9 (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL).

Dica 5: Referencial ECD x ECF

Problema: Relação ECD com ECF: Plano de Contas, Centro de Custos:

  • Sempre que na ECD houver alguma conta que foi enviada com o referencial incorreto, podemos fazer a correção deste referencial na própria ECF. Para isto, após a recuperação da ECD, basta ir ao menu “Mapeamento Contábil/Referencial > Plano de Contas > J050 – Contas Contábeis”, localizar a conta que desejamos corrigir o referencial incorreto e excluir e/ou incluir o novo referencial.
  • Desta forma, o próprio PVA já irá gerar os dados do K156/K356 e L100/L300 com base neste novo referencial que foi corrigido.

Dica 6: Saldos Contábeis na Parte A (registro M300/M350)

Problema: Conta Contábil com saldo parcial na Parte A

Quando vinculamos uma conta contábil a uma determinada linha do M300/M350 devemos sempre observar que, o valor carregado para o lançamento é o saldo total desta conta.

A ECF nos permite alterar o valor da conta. Neste caso, porém, devemos sempre lembrar de informar os números dos lançamentos (informações vindas lá da ECD) que, somados, resultam neste valor.

Quando possível, é sempre recomendado que valores dedutíveis e indedutíveis sejam segregados já na origem contábil separando-os por contas distintas, evitando assim esse trabalho na ECF.

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Publicação: Fiscosistem - Maio/2023