DCTFWeb 2025: o que mudou e como usar o módulo MIT do e-CAC?
A Receita Federal implementou mudanças na DCTFWeb 2025. Neste post, você encontra detalhes importantes a esse respeito!
A DCTFWeb apresenta importantes mudanças, tendo por objetivo a unificação e a simplificação da entrega das obrigações fiscais para a Receita Federal.
Trata-se da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, ou seja, uma obrigação de toda organização que está sujeita à contribuição previdenciária e outras entidades previstas em lei.
A partir das mudanças estabelecidas para 2025, também passam a ter a obrigatoriedade de entrega desse documento:
- Empresas sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
- Microempreendedores Individuais (MEIs) com retenção de imposto de renda,
- Produtores rurais e pessoas físicas.
Neste post, apresentaremos o que mudou na DCTFWeb 2025 e como usar o módulo MIT do e-CAC para cumprir com essa obrigação.
Continue a leitura e conheça detalhes a esse respeito!
Quais foram as principais mudanças na DCTFWeb para 2025?
Além da ampliação da obrigatoriedade da DCTFWeb para novos contribuintes, o ano de 2025 apresenta ainda outras mudanças.
A primeira delas diz respeito à nova data limite para a entrega da declaração, sendo agora o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
Essa mudança se deu através da Instrução Normativa RFB nº 2248/2025, a partir da solicitação de entidades contábeis, como:
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
- Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon),
- Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A partir dessas mudanças, fica extinto a DCTF tradicional, então as informações que eram reportadas separadamente na DCTF PGD são agora incluídas na DCTFWeb.
Essa medida reduz a fragmentação de dados e possibilita uma integração com as outras obrigações junto à Receita Federal.
Como funciona o módulo MIT na DCTFWeb?
A DCTFWeb possui o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), permitindo a inclusão de débitos diretamente na plataforma eCAC, o portal da Receita Federal conhecido como Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Isso significa que as informações precisam ser elaboradas tendo por base o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), devendo ser preenchidas no MIT.
Esse módulo pode ser preenchido e também importado de um arquivo já existente no sistema do contribuinte.
Trata-se de um serviço integrado à DCTFWeb, onde também deverão ser incluídos débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como as citadas anteriormente. Esses tributos são: IRPJ, CSLL,PIS, COFINS e IPI.
O resultado desse novo formato está na melhora e facilidade que a solução oferece aos contribuintes no que diz respeito à burocracia.
Como as empresas devem se preparar para as novas regras?
Essas novas regras que são apresentadas pela DCTFWeb exigem adaptações, especialmente no que se refere aos processos contábeis.
As empresas precisam conhecer as mudanças estabelecidas e devem se adequar às novas exigências da Receita Federal, o que traz vantagens e facilidades para todos os envolvidos.
Além disso, é fundamental que seja garantido o cumprimento dos prazos estabelecidos, uma vez que atrasos no envio das informações resultam em penalidades.
É imprescindível uma revisão das obrigações fiscais, onde o acompanhamento das novas datas esteja conforme determina a lei.
Por fim, é importante capacitar os profissionais envolvidos a compreenderem no que consiste a DCTFWeb e o que precisa ser feito para atender a legislação vigente.
Quer saber mais! Entre em contato com a Fiscosistem e descubra como nossas soluções e serviços podem transformar sua gestão fiscal!