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Retificação da ECF: O que você precisa saber

Tire suas dúvidas sobre a retificação da ECF. Saiba quando e como realizar este procedimento. Acesse o artigo e saiba mais sobre o assunto.

Ter entregue a ECF não significa que a conformidade está garantida.

É após a entrega da obrigação fiscal que as empresas percebem as inconsistências que devem ser corrigidas para não cair na chamada "Malha Fiscal", evitando assim possíveis intimações e multas.

Para saber como e quando fazer a retificação da ECF, em caso de necessidade, continue a leitura do artigo.

Existe cruzamento com outras obrigações fiscais?

Sim.

Divergências entre ECF e as demais obrigações acessórias federais são identificadas pela Receita Federal, mediante cruzamentos entre essas obrigações acessórias, podendo fazer com que o contribuinte caia na malha fiscal por divergência nos dados enviados ao Fisco.

Alguns cruzamentos possíveis:

  • ECF x PER/DCOMP: Este cruzamento é comum e poderá gerar um termo de intimação da RFB, no caso de pedido de restituição ou compensação de saldos negativos de imposto de renda ou contribuição social.
  • A RFB identifica que a soma das parcelas de composição do crédito demonstradas na PER/DCOMP deve ser suficiente para comprovar a quitação do tributo em questão, e a apuração do saldo negativo. Isto ocorre quando neste cruzamento não é identificado a apuração do saldo negativo na ECF.
  • ECF x DCTF: Compara os valores informados na ECF referente ao IRPJ, CSLL e IRRF com o valor total informado na DCTF para o mesmo período de apuração.
  • ECF x DIRF: Compara os valores de IRRF e de CSLL retidas com os mesmos valores declarados na DIRF.
  • ECF x EFD Contribuições e SPED Fiscal: Poderá comparar o valor da receita bruta do registro L300 da ECF com o valor total informado na EFD- Contribuições e no SPED Fiscal.

Como e quando fazer a retificação da ECF entregue?

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que foi anteriormente entregue no prazo, poderá ser retificada em até 5 anos através de nova ECF, chamada ECF Retificadora, independente de notificação da RFB.

A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, a qual será substituída na sua integralidade e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

Alguns pontos de atenção:

  • A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.
  • Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, a não ser pela adoção do Lucro Arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
  • Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do E-LALUR ou do E-LACS, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECFs dos anos-calendário posteriores também.
  • A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora também.

Agora é o momento certo para regularizar a obrigação fiscal junto à Receita Federal.

Entre em contato com a Fiscosistem e saiba como poderemos te ajudar na retificação da ECF.

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Publicação: Fiscosistem - Novembro/2022