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Prazo de entrega da ECF 2021 é prorrogado para setembro

Saiba o que é a Escrituração Contábil Fiscal e entenda a prorrogação do prazo de entrega dessa declaração. Confira no artigo da Fiscosistem!

A Receita Federal alterou a data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF 2021) referente ao ano de 2020. O prazo, que inicialmente encerraria no dia 31 de julho, foi prorrogado para o dia 30 de setembro.

A decisão está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039 do dia 14 de julho de 2021.

Neste artigo, você vai descobrir mais informações sobre a ECF 2021 e também entender sobre a prorrogação. Confira!

O que é a Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. A ECF entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.

Prorrogação do prazo de entrega da ECF 2021

A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal deve ser realizada anualmente e, neste ano de 2021, o prazo de entrega da ECF 2021 vai até o dia 30 de setembro de 2021.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o prazo de entrega da ECF 2021 foi prorrogado por conta das restrições no exercício da atividade econômica e em várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das ECFs.

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória e exige dedicação e cuidado na hora da apuração dos dados.

Para automatizar esse processo, a Fiscosistem conta com a Solução E-Lalur ECF, que contempla todos os cálculos e controles para atender a Obrigação Fiscal ECF.

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