Perse: saiba o que é e como funciona
Saiba o que é o Perse, quais são as diretrizes e como funciona sua regulamentação. Acesse o artigo e confira.
Se você está em busca de uma solução eficaz para aprimorar a gestão fiscal da sua empresa, não pode deixar de conhecer o Perse.
Ele é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e foi criado pela Lei Federal 14.148/2021 com o objetivo de fornecer suporte financeiro e criar incentivos ao setor de turismo e eventos, que foram dois dos mais afetados pelas restrições impostas durante o combate à pandemia do Covid-19.
O setor de eventos engloba uma ampla variedade de atividades, como produções culturais, festivais, conferências, feiras, exposições e eventos esportivos.
Já o setor de turismo engloba, principalmente, o setor de Hotelaria, além de campings, albergues, restaurantes e similares, agências de viagens e serviço de transporte de passageiros.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o Perse e quais são suas principais diretrizes. Continue a leitura e confira!
A regulamentação do Perse
Aquelas receitas e resultados que não estão diretamente ligados às atividades em questão não serão abarcados pelo programa, conforme as diretrizes da regulamentação recente.
A abertura para a vantagem fiscal do Perse se deu por meio da publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.114/2022, datada de 01.11.2022.
Nos termos desta nova IN, o período de aplicação da alíquota zero para os tributos federais IRPJ, CSLL, COFINS e PIS abrange desde março de 2022 até fevereiro de 2027.
Empresas que optam pelo lucro real anual têm a responsabilidade de calcular e recolher as estimativas mensais até fevereiro de 2022.
A partir de março de 2022, tanto o lucro da exploração para contribuintes que escolhem o lucro real, quanto as receitas de empresas sujeitas ao lucro presumido ou arbitrado, mergulham nas vantagens fiscais do Perse, com a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS.
O que não é contemplado pela Lei do Perse?
Quer saber o que não se enquadra na abrangência da Lei do Perse?
Todas as outras receitas e resultados obtidos pelo contribuinte, que não estejam diretamente vinculados às atividades mencionadas, não entram na alçada do Perse, de acordo com as mais recentes disposições regulatórias.
Além disso, as receitas financeiras e quaisquer receitas ou resultados não operacionais não são contemplados pelo benefício fiscal.
Vale lembrar que o Perse não abrange a redução a zero das alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação.
E, por último, é importante mencionar que as empresas que optam pelo Simples Nacional foram consideradas como não elegíveis para aproveitar esse benefício fiscal.
Quem pode se beneficiar?
Mas afinal, quem pode se beneficiar desse programa?
Empresas que atuam nos setores vibrantes de hotéis, restaurantes, bares, cafés e produção musical, bem como aquelas que oferecem serviços de aluguel para eventos e entre outros, podem ser elegíveis para participar.
Seja a atividade principal ou secundária, contanto que estejam relacionadas ao turismo ou à realização de eventos, sua empresa pode se beneficiar.
E há uma notícia importante: no caso de atividades como bares e restaurantes, é fundamental que a pessoa jurídica esteja regularmente inscrita no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
Essa inscrição não apenas abre as portas para as vantagens do Perse, mas também destaca sua presença no cenário turístico.
O que fazer agora?
Então, agora que você já sabe tudo sobre o que é o Perse, você deve estar se perguntando: mas e o que eu faço agora com todas essas informações?
Para empresas que adotam a apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real, é essencial calcular com precisão o valor da redução do IRPJ, seguindo a metodologia do Cálculo do Lucro da Exploração.
Esse cálculo é especialmente aplicado às atividades que se enquadram no âmbito do benefício fiscal do Perse.
Além disso, na obrigação acessória anual da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – é necessário apresentar de forma clara e estruturada o Lucro da Exploração:
- No registro N600 na linha 17.10 – Receita Líquida do Perse e
- No registro N610 - Cálculo da Isenção e Redução do IR – nas linhas 75.10 a 75.14.
Esta etapa crucial é uma oportunidade para destacar seus resultados com total transparência.
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Publicação: Fiscosistem – Julho/2023