Lucro Presumido – Atualizações 2026
Veja o que muda no Lucro Presumido em 2026, entenda o impacto da LC 224/2025 e prepare seu planejamento tributário. Fale com a Fiscosistem.
O que muda no Lucro Presumido com a Lei Complementar nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro de 2025, trouxe importantes alterações no sistema tributário brasileiro, com impacto direto no regime de tributação pelo Lucro Presumido. Entre suas medidas mais relevantes está o aumento dos percentuais de presunção usados para calcular o IRPJ e a CSLL das empresas enquadradas nesse regime de apuração.
O que são as margens de presunção?
No Lucro Presumido, o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) não são calculados com base no lucro real da empresa. Em vez disso, aplicam-se percentuais fixos sobre a receita bruta, chamados margens de presunção, que variam conforme a atividade econômica (ex.: 8%, 16%, 32%).
Esses percentuais servem como base para calcular quanto imposto a empresa terá que pagar, simplificando a apuração tributária e reduzindo a necessidade de escrituração complexa.
Como a Lei Complementar alterou o Lucro Presumido
A nova lei instituiu um acréscimo de 10% nas margens de presunção, mas com uma regra específica:
- O aumento incide apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
- Para a receita até R$ 5 milhões por ano, os percentuais tradicionais permanecem os mesmos.
- A aplicação do limite de R$ 5 milhões deve ser feita de forma proporcional a cada período de apuração (trimestre).
Ou seja, empresas que faturam até R$ 5 milhões anuais continuam com os percentuais de presunção tradicionais, sem aumento. A majoração de 10% só começa a valer para a parte da receita que excede esse limite.
Exemplo prático
Vamos imaginar uma empresa prestadora de serviços com:
- Receita bruta anual: R$ 6 milhões
- Margem de presunção original: 32%
Antes da LC 224/2025:
Base de cálculo: 6.000.000 × 32% = 1.920.000
Depois da LC 224/2025:
- Receita até R$ 5 milhões → 5.000.000 × 32% = 1.600.000
- Receita excedente (R$ 1 milhão) → 1.000.000 × 35,2% (32% + 10%) = 352.000
Base total = 1.952.000
Resultado: aumento na base de cálculo tributável e, consequentemente, maior valor de IRPJ/CSLL a pagar.
Leia também: Imposto de renda da pessoa jurídica: como preparar sua empresa para conformidade fiscal
O que isso significa na prática
- Carga tributária maior – O aumento da base de cálculo tende a elevar o valor efetivo de IRPJ e CSLL de empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
- Impacto variável – Quanto maior o faturamento acima de R$ 5 milhões, mais significativa será a elevação da carga tributária.
- Planejamento tributário será essencial – Empresas precisam reavaliar se o Lucro Presumido ainda é vantajoso frente ao Lucro Real ou outras estratégias fiscais.
- Insegurança jurídica – Alguns tributaristas questionam a legalidade da medida sob o argumento de que o Lucro Presumido não é um benefício fiscal passível de redução, mas sim uma técnica legal de apuração.
Quando vale a nova regra?
As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 – respeitando o princípio constitucional da anterioridade tributária.
Checklist de Planejamento Tributário após a LC nº 224/2025
A lei mudou. O planejamento também precisa mudar. Veja neste checklist o que avaliar agora para não correr riscos em 2026.
1. Levantamento inicial
- Confirmar receita bruta anual projetada para 2026
- Verificar se a empresa ultrapassa R$ 5 milhões/ano
- Identificar a atividade econômica principal (percentual de presunção aplicável)
- Conferir se há segregação de receitas por atividade
2. Análise do impacto no Lucro Presumido
- Calcular a base de IRPJ e CSLL antes da LC 224/2025
- Calcular a base com a nova regra (presunção majorada em 10%)
- Identificar o aumento efetivo da base tributável
- Mensurar o impacto financeiro trimestral e anual
3. Comparação com outros regimes
- Simular tributação no Lucro Real
- Avaliar possibilidade de Lucro Real Trimestral ou Anual
- Analisar existência de prejuízos fiscais / base negativa
- Verificar aproveitamento de incentivos fiscais no Lucro Real
4. Avaliação estratégica
- A margem de lucro real é inferior à margem presumida?
- Estrutura de custos permite controle contábil robusto?
- A empresa possui sazonalidade relevante?
- Há expectativa de crescimento do faturamento?
5. Tomada de decisão
- Definir regime tributário até o prazo legal
- Ajustar orçamento e fluxo de caixa
- Comunicar impactos à diretoria/sócios
- Documentar o estudo de planejamento tributário
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