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Lucro da exploração, redução e isenção do imposto de renda da pessoa jurídica

Entenda como o lucro da exploração impacta o IRPJ e veja como obter isenção ou redução do imposto com base na legislação e incentivos fiscais.

No universo tributário, compreender como o lucro da exploração influencia a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é fundamental para a gestão financeira das empresas. Existem mecanismos legais que permitem a redução da carga tributária, como incentivos fiscais, deduções específicas e regimes especiais de tributação. Além disso, algumas empresas podem usufruir de isenções de IRPJ, dependendo do setor de atuação ou de programas governamentais de incentivo.

Neste post, vamos explorar como o lucro da exploração impacta o IRPJ, quais estratégias podem ser adotadas para reduzir a carga tributária de forma legal e quais são as condições para obter isenções fiscais.

O lucro da exploração representa o resultado específico de uma atividade incentivada praticada por uma pessoa jurídica, considerando o valor que servirá de base para o cálculo do IRPJ. Empresas instaladas nas áreas de atuação da Sudene e/ou da Sudam, por exemplo, podem ter direito à isenção ou redução do imposto, assim como aquelas com empreendimentos industriais ou agroindustriais nessas regiões, conforme a legislação aplicável.

O que é o Lucro da Exploração?

De acordo com o Decreto 9.580/2018 (RIR 2018), o lucro da exploração deriva do lucro líquido contábil, ajustado conforme determina a legislação. Ele corresponde ao lucro líquido de apuração antes da dedução do IRPJ e é utilizado como base para benefícios fiscais, como isenções ou reduções do imposto, especialmente em áreas atendidas pela Sudene, Sudam e atividades listadas na Lei do Perse. Esses incentivos fiscais visam promover o desenvolvimento econômico em setores estratégicos e regiões específicas, beneficiando apenas os resultados relacionados a essas atividades.

Mudanças recentes e impactos

Mudanças recentes, trazidas pela Lei 14.789/23, reforçam a importância de as empresas acompanharem as alterações legislativas. A partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções para investimento passaram a ser tributadas pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No entanto, as empresas podem se beneficiar de um crédito fiscal de 25% sobre as receitas de subvenção, que pode ser utilizado para compensar débitos federais ou ressarcido em dinheiro.

O que é a subvenção para investimento?

A subvenção para investimento é um apoio financeiro do governo destinado a estimular a instalação ou expansão de empresas. Ela é concedida na forma de benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos, e pode ser utilizada para cobrir custos de projetos, como compra de equipamentos, construção de infraestrutura ou inovação tecnológica. Com as mudanças na legislação, a tributação dessas subvenções passou a incluir o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além de possibilitar o apuramento de crédito fiscal.

Entre os benefícios fiscais disponíveis, destaca-se a redução de 75% do IRPJ para atividades incentivadas, com base no lucro da exploração. Também há a possibilidade de reinvestir até 30% do IRPJ devido em projetos de modernização ou complementação de equipamentos, especialmente para empresas nas áreas da SUDAM e SUDENE. Esses benefícios foram prorrogados até 31 de dezembro de 2028 para projetos protocolados e aprovados até essa data.

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Como funciona o cálculo do Lucro da Exploração

O cálculo do lucro da exploração é feito com base no lucro líquido antes do imposto de renda, ajustado pelas adições e exclusões específicas, como receitas financeiras que excedam despesas financeiras. Esse resultado é fundamental para determinar o IRPJ devido, e as empresas podem usufruir de incentivos fiscais dependendo de sua atividade, localização ou projetos específicos, como pesquisa e desenvolvimento.

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