Lei aumenta os limites de dedução do IRPJ para projetos desportivos
Acesse o artigo e confira as informações sobre o aumento do limite de dedução do IRPJ para 2023. Saiba mais!
A Lei 14.439, de 24 de agosto de 2022, aumentou os limites para dedução do IRPJ referente aos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos.
Além disso, também ampliou até 2027 o prazo para que as empresas possam deduzir do IRPJ a doação destinada para esses projetos.
A nova Lei veio para incentivar as doações de pessoas jurídicas a projetos desportivos de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade.
No caso, o limite individual da pessoa jurídica passou de 1% para 2% do imposto de renda devido e conjuntamente com o incentivo às operações de caráter cultural e artístico (PRONAC) e as atividades audiovisuais (Lei Rouanet).
O valor máximo dessas deduções no IR será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.
Ainda pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.
Siga a leitura do artigo e confira mais detalhes sobre a Lei, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Dedução do IRPJ: considerações sobre os incentivos fiscais
Não têm direito aos benefícios fiscais relacionados neste item:
- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e arbitrado
- As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
A pessoa jurídica está sujeita a perda dos incentivos fiscais, no ano calendário, caso pratique atos que configurem crimes de ordem tributária e fiscal.
Para os fins de cálculo dos incentivos de dedução do imposto de renda deve ser excluída, do imposto de renda devido, a parcela do imposto correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior.
Na determinação dos limites dos incentivos, não é permitido qualquer dedução, a título de incentivo fiscal, do adicional do imposto de renda.
Limites individuais dos incentivos fiscais do IRPJ a partir de 2023:
Incentivo | Limite individual |
---|---|
Operação de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991) | 4% |
Operações de Aquisição de Vale-Cultura | 1% |
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador | 4% |
Atividades Audiovisuais (Lei nº 8.685, de 1993) | 4% |
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente | 1% |
Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso | 1% |
Atividades de Caráter Desportivo | 2% |
PRONON | 1% |
PRONAS/PCD | 1% |
- Limites coletivos dos incentivos fiscais do IRPJ a partir de 2023:
Incentivo | Limite coletivo |
---|---|
Operação de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991) | 4% |
Atividades Audiovisuais (Lei nº 8.685, de 1993) | 4% |
Atividades de Caráter Desportivo | 4% |
Por fim, a legislação do Imposto de Renda prevê diversos benefícios e incentivos fiscais que caberia aos contribuintes obter mais conhecimento para buscar a sua utilização e desta forma pagar menos imposto de renda.
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Publicação: Fiscosistem - Dezembro/2022.