Lei aumenta a alíquota da CSLL do setor financeiro
Acesse o artigo e veja informações sobre o aumento da alíquota da CSLL, tributo obrigatório das pessoas jurídicas do Brasil. Confira!
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que deve ser pago por todas as Pessoas Jurídicas do Brasil.
O governo utiliza os recursos arrecadados nessa contribuição para financiar a Seguridade Social, o que inclui aposentadoria, desemprego, assistência social e saúde pública.
A Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, alterou a Lei nº 7.689/1988, que institui a contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. Desta forma, houve uma mudança na alíquota da CSLL.
Siga a leitura deste artigo e confira as mudanças que estão previstas com a alteração da alíquota da CSLL. Confira!
Quem deve pagar a CSLL?
Todas as empresas brasileiras devem pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O modelo de tributação varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. Os quatro modelos tributários existentes são:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado;
- Lucro Presumido.
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.
Já as empresas que são isentas de pagar o CSLL são:
- Entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão);
- Sociedades cooperativas;
- Entidades beneficentes de assistência social.
Mudanças na alíquota da CSLL
A alíquota da CSLL varia entre 9 e 15%, de acordo com o tipo da empresa.
Com a nova medida, as instituições financeiras - que incluem as sociedades seguradoras, capitalização e cooperativas de créditos e demais entidades financeiras, exceto bancos - estão sujeitas à alíquota de 16% até 31 de dezembro de 2022. A partir de janeiro de 2023, a alíquota retorna a 15%.
Para as pessoas jurídicas do setor financeiro, consideradas bancos de qualquer espécie, a alíquota passará a ser de 21% até o dia 31 de dezembro de 2022. A partir de janeiro de 2023, a alíquota retorna a 20%.
Esta medida provisória terá efeito a partir do 1º dia do mês de agosto de 2022.
Para tanto, será preciso atentar para as empresas que fazem a apuração pelo lucro real anual (balanço de suspensão/redução), separando a base de cálculo da CSLL de janeiro a julho, calculado à alíquota anterior de 15% ou 20%, conforme o caso, e a base e cálculo de agosto a dezembro para calcular pela nova alíquota de 16% ou 21%, conforme o caso.
Da mesma forma, é preciso atentar para as empresas que fazem a apuração pelo lucro real trimestral ou presumido, para calcular a CSLL do 3º trimestre, alternativamente, pela provisão mensal, de julho à alíquota anterior de 15% ou 20%, conforme o caso, e a provisão mensal de agosto e setembro à alíquota de 16% ou 21%, conforme o caso.
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Publicado por Fiscosistem, setembro/2022