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EFD Reinf: saiba mais sobre essa obrigação

Saiba o que é a EFD REINF e quem precisa entregar essa obrigação. Conheça a solução da Fiscosistem. Acesse o artigo e confira!

Além da ECF, outra obrigação acessória muito importante é a EFD Reinf, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Chamada de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, essa obrigação é mensal e tem como principal objetivo simplificar e centralizar informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, ao imposto de renda e às contribuições sociais.

A EFD REINF deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas.

Siga a leitura deste artigo e tire suas dúvidas sobre a EFD REINF.

Quem é obrigado a entregar a EFD REINF?

Atualmente, essa obrigação engloba muitos contribuintes, entre eles:

  • Pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.

Porém fica dispensado de apresentação da EFD-REINF nos períodos em que houver ausência de fatos a serem informados.

As empresas são obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML), devidamente assinado digitalmente, e armazenar os recibos gerados em cada envio.

Os dados devem ser informados mensalmente ao governo até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20.

Em casos de erros no envio de informações ou não cumprimento do prazo estabelecido, as empresas podem sofrer multas.

O que está por vir?

A Receita Federal já disponibilizou as minutas dos novos leiautes da série de eventos R-4000 que tratam das retenções de IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, ora ainda não apresentadas ao fisco, através da EFD-REINF, mas sim na obrigação acessória da DIRF.

Este documento apresenta novos eventos que estão sendo criados na EFD-REINF, porém ainda não tem data fixada para entrar em vigor.

Funcionalidades da Solução EFD REINF da Fiscosistem

A Solução EFD REINF da Fiscosistem é responsável por gerar, validar e transmitir a declaração com segurança e praticidade junto à Receita Federal.

Conheça algumas funcionalidades desta solução:

Flexibilidade

A EFD REINF permite a consulta e edição dos dados importados e também o cadastro manual de registros.

Conformidade fiscal

Essa solução valida e consolida os dados importados antes do envio ao Fisco.

Eficiência e controle

Também conta com o gerenciamento completo do envio e retorno dos eventos, como fechamento, reabertura e exclusão.

Atualizações legais

Além de todas as vantagens, a EFD REINF também é garantia de atualização legal contínua para atender as constantes mudanças publicadas pelo Fisco.

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Entre eles, veja nosso conteúdo sobre Pós-entrega da Escrituração Contábil Fiscal e os Desafios para 2022.

Para mais informações sobre nossas soluções, entre em contato com a Fiscosistem e acesse nosso site. Estamos à disposição para tirar as dúvidas e ajudar você!

Publicação: Fiscosistem – novembro/2021