EFD Reinf: saiba mais sobre essa obrigação
Saiba o que é a EFD REINF e quem precisa entregar essa obrigação. Conheça a solução da Fiscosistem. Acesse o artigo e confira!
Além da ECF, outra obrigação acessória muito importante é a EFD Reinf, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Chamada de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, essa obrigação é mensal e tem como principal objetivo simplificar e centralizar informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, ao imposto de renda e às contribuições sociais.
A EFD REINF deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas.
Siga a leitura deste artigo e tire suas dúvidas sobre a EFD REINF.
Quem é obrigado a entregar a EFD REINF?
Atualmente, essa obrigação engloba muitos contribuintes, entre eles:
- Pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
- Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.
Porém fica dispensado de apresentação da EFD-REINF nos períodos em que houver ausência de fatos a serem informados.
As empresas são obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML), devidamente assinado digitalmente, e armazenar os recibos gerados em cada envio.
Os dados devem ser informados mensalmente ao governo até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20.
Em casos de erros no envio de informações ou não cumprimento do prazo estabelecido, as empresas podem sofrer multas.
O que está por vir?
A Receita Federal já disponibilizou as minutas dos novos leiautes da série de eventos R-4000 que tratam das retenções de IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, ora ainda não apresentadas ao fisco, através da EFD-REINF, mas sim na obrigação acessória da DIRF.
Este documento apresenta novos eventos que estão sendo criados na EFD-REINF, porém ainda não tem data fixada para entrar em vigor.
Funcionalidades da Solução EFD REINF da Fiscosistem
A Solução EFD REINF da Fiscosistem é responsável por gerar, validar e transmitir a declaração com segurança e praticidade junto à Receita Federal.
Conheça algumas funcionalidades desta solução:
Flexibilidade
A EFD REINF permite a consulta e edição dos dados importados e também o cadastro manual de registros.
Conformidade fiscal
Essa solução valida e consolida os dados importados antes do envio ao Fisco.
Eficiência e controle
Também conta com o gerenciamento completo do envio e retorno dos eventos, como fechamento, reabertura e exclusão.
Atualizações legais
Além de todas as vantagens, a EFD REINF também é garantia de atualização legal contínua para atender as constantes mudanças publicadas pelo Fisco.
Gostou deste conteúdo sobre EFD REINF? Não deixe de acompanhar os demais assuntos da área fiscal.
Entre eles, veja nosso conteúdo sobre Pós-entrega da Escrituração Contábil Fiscal e os Desafios para 2022.
Para mais informações sobre nossas soluções, entre em contato com a Fiscosistem e acesse nosso site. Estamos à disposição para tirar as dúvidas e ajudar você!
Publicação: Fiscosistem – novembro/2021