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EFD-REINF: Saiba mais sobre as atualizações recentes

Saiba mais sobre as recentes atualizações da EFD-REINF e tire suas dúvidas sobre o assunto. Acesse o artigo da Fiscosistem e confira!

Em julho de 2022, foram publicados os leiautes dos eventos da EFD-REINF versão 2.1.1, em atualização ao leiaute 2.1, no qual trouxe a inclusão dos novos eventos do grupo R-4000, referente as retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS e pagamentos diversos.

Posteriormente, no mês de setembro de 2022, foram publicadas as versões 1.5.1.5 e 2.1.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-REINF com algumas atualizações que visam trazer melhor entendimento em relação aos tópicos tratados no Manual anterior.

Continue a leitura do artigo e saiba mais sobre as atualizações do Manual da REINF. Tire suas dúvidas sobre o tema!

Manual da REINF

O objetivo do Manual da REINF é orientar o contribuinte para o correto preenchimento da EFD-REINF, na qual deverão constar as informações para apuração das contribuições previdenciárias e das retenções na fonte, além de informações técnicas para o entendimento da apresentação dos leiautes para o envio da obrigação fiscal.

Eventos do Grupo R-4000

Os novos eventos da série R-4000 são independentes da série R-2000 e devem ser utilizados para prestar as informações relativas às retenções na fonte de imposto de renda, contribuição social, PIS/PASEP e COFINS, para poder alimentar a DCTFWEB.

Com relação à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), fica dispensada a sua apresentação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Importante também esclarecer que os pagamentos e créditos a beneficiários pessoa física, exceto dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, devem ser enviados ao EFD-REINF.

Já os rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando pagos diretamente pelo empregador, devem ser informados na obrigação e-Social.

Para finalizar, é importante atentar para a prorrogação da entrada em vigor dos novos eventos do grupo R-4000 que será a partir da competência março de 2023, conforme o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 2022.

Quem é obrigado a entregar a EFD REINF?

Atualmente, essa obrigação engloba muitos contribuintes, entre eles:

  • Pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, COFINS e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.

A apresentação da EFD-REINF fica dispensada nos períodos em que houver ausência de fatos a serem informados.

As empresas são obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) devidamente assinado digitalmente, e armazenar os recibos gerados em cada envio.

Os dados devem ser informados mensalmente ao governo até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20.

Em casos de erros no envio de informações ou não cumprimento do prazo estabelecido, as empresas podem sofrer multas.

Conheça a Solução Fiscal EFD REINF da Fiscosistem

A Solução EFD REINF da Fiscosistem é responsável por gerar, validar e transmitir a declaração com segurança e praticidade junto à Receita Federal.

Conheça algumas funcionalidades desta solução:

Flexibilidade

A Solução Fiscal EFD REINF permite a consulta e edição dos dados importados e também o cadastro manual de registros.

Conformidade fiscal

Essa solução valida e consolida os dados importados antes do envio ao Fisco.

Eficiência e controle

Também conta com o gerenciamento completo do envio e retorno dos eventos, como fechamento, reabertura e exclusão.

Atualizações legais

Além de todas as vantagens, a EFD REINF também é garantia de atualização legal contínua para atender as constantes mudanças publicadas pelo Fisco.

Para mais informações sobre esta solução fiscal, entre em contato com a Fiscosistem. Estamos à disposição para tirar as dúvidas e ajudar você!

Publicação: Fiscosistem - Outubro/2022