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ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Principais conceitos essenciais da Escrituração Contábil Fiscal você encontrará neste artigo.

O que é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal?

ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração que deve ser entregue pelas empresas anualmente e tem como objetivo fornecer informações ao Fisco sobre as atividades da empresa no ano-calendário anterior.

Nessa obrigação, estão integradas as informações contábeis e fiscais do cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Confira as atualizações da ECF para 2024

Para o ano de 2024, a entrega da ECF terá algumas mudanças em relação ao ano anterior.

Uma das mudanças importantes diz respeito à nova regulamentação  relativa aos preços de transferência trazido pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.

A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.

Em relação  às instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e as respectivas regras de validação constam no manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, disponibilizadas  no portal do SPED – módulo ECF.

Em suma, destaca-se:

  • A criação de novos registros no bloco X:

- Registro X360: informações gerais sobre preços de transferência e seus respectivos detalhamentos, contidos nos registros: X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E.

Esses registros devem ser preenchidos por todos os contribuintes que realizam transações sujeitas ao controle de preços nos termos  da nova Lei nº 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.161./2023.

- Registro X352: demonstrativo de resultados no exterior auferidos por intermédio de coligadas, em regime de caixa.

  • A criação do registro N605: Demonstração do Lucro da Exploração

Outra mudança importante foi a criação do registro N605: contas contábeis utilizadas na apuração do Lucro da Exploração.

Este registro servirá para informar as contas  que formaram o Lucro da Exploração, correspondente à linha  48 do registro N600, caso for indicado que o tipo de apuração do lucro da exploração é 2- Contabilidade, linha 48.05 do registro N600.

Caso contrário deverá ser informado o tipo de apuração 1- Proporção entre a receita líquida da atividade incentivada e a receita líquida total, no qual não deverá gerar o registro N605.

Qual o prazo de entrega da ECF 2024?

O último dia para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício de 2023 é o dia 31 de julho de 2024, sendo este o prazo final.

Portanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças na entrega da ECF e que preparem com antecedência as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração, evitando, assim, possíveis inconsistências nas informações prestadas.

Quem deve apresentar a Escrituração Contábil Fiscal?

A ECF é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Estas empresas deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada sociedade deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Estão desobrigadas ao envio da ECF:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
  • Pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Qual o passo a passo para fazer a Escrituração Contábil Fiscal no SPED de forma simplificada?

  1. Antes de tudo, certifique-se de que a Escrituração Contábil Digital (ECD) tenha sido concluída, pois é essencial para a validação da ECF no sistema do SPED;

  2. Efetue o download e a instalação do programa (PVA) oficial disponibilizado pelo SPED.

  3. Utilize um software de gestão fiscal para gerar e importar as informações para o programa ou complete as informações conforme solicitado, seguindo as etapas do sistema com atenção.

  4. Após a etapa de validação e para garantir a transmissão de declaração é essencial coletar as assinaturas digitais do profissional contábil e representante legal da pessoa jurídica.

  5. Por fim, efetue o download do recibo que atesta a transmissão bem-sucedida da ECF através do sistema.

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