ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Principais conceitos essenciais da Escrituração Contábil Fiscal você encontrará neste artigo.
O que é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal?
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração que deve ser entregue pelas empresas anualmente e tem como objetivo fornecer informações ao Fisco sobre as atividades da empresa no ano-calendário anterior.
Nessa obrigação, estão integradas as informações contábeis e fiscais do cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Confira as atualizações da ECF para 2024
Para o ano de 2024, a entrega da ECF terá algumas mudanças em relação ao ano anterior.
Uma das mudanças importantes diz respeito à nova regulamentação relativa aos preços de transferência trazido pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.
A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.
Em relação às instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e as respectivas regras de validação constam no manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, disponibilizadas no portal do SPED – módulo ECF.
Em suma, destaca-se:
- A criação de novos registros no bloco X:
- Registro X360: informações gerais sobre preços de transferência e seus respectivos detalhamentos, contidos nos registros: X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E.
Esses registros devem ser preenchidos por todos os contribuintes que realizam transações sujeitas ao controle de preços nos termos da nova Lei nº 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.161./2023.
- Registro X352: demonstrativo de resultados no exterior auferidos por intermédio de coligadas, em regime de caixa.
- A criação do registro N605: Demonstração do Lucro da Exploração
Outra mudança importante foi a criação do registro N605: contas contábeis utilizadas na apuração do Lucro da Exploração.
Este registro servirá para informar as contas que formaram o Lucro da Exploração, correspondente à linha 48 do registro N600, caso for indicado que o tipo de apuração do lucro da exploração é 2- Contabilidade, linha 48.05 do registro N600.
Caso contrário deverá ser informado o tipo de apuração 1- Proporção entre a receita líquida da atividade incentivada e a receita líquida total, no qual não deverá gerar o registro N605.
Qual o prazo de entrega da ECF 2024?
O último dia para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício de 2023 é o dia 31 de julho de 2024, sendo este o prazo final.
Portanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças na entrega da ECF e que preparem com antecedência as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração, evitando, assim, possíveis inconsistências nas informações prestadas.
Quem deve apresentar a Escrituração Contábil Fiscal?
A ECF é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Estas empresas deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada sociedade deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Estão desobrigadas ao envio da ECF:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- Pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Qual o passo a passo para fazer a Escrituração Contábil Fiscal no SPED de forma simplificada?
Antes de tudo, certifique-se de que a Escrituração Contábil Digital (ECD) tenha sido concluída, pois é essencial para a validação da ECF no sistema do SPED;
Efetue o download e a instalação do programa (PVA) oficial disponibilizado pelo SPED.
Utilize um software de gestão fiscal para gerar e importar as informações para o programa ou complete as informações conforme solicitado, seguindo as etapas do sistema com atenção.
Após a etapa de validação e para garantir a transmissão de declaração é essencial coletar as assinaturas digitais do profissional contábil e representante legal da pessoa jurídica.
Por fim, efetue o download do recibo que atesta a transmissão bem-sucedida da ECF através do sistema.
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