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ECF 2025 fique atento as principais mudanças

Saiba as principais mudanças da ECF 2025, ano-base 2024, e veja dicas para evitar erros no PVA e entregar a obrigação fiscal corretamente.

Com a aprovação do Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, juntamente com as Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais, é o momento de conferir as principais alterações para 2025, entrega do ano base 2024.

Confira os destaques:

  • Alteração de indicador de relacionamento de diversas linhas do bloco M (Parte A do E-LALUR) para somente tipo “3 - Com Conta da Parte B e Conta Contábil”. Cabe ficar atento, principalmente, ao código 6 e 95 (Provisões e Reversões de Provisões, respectivamente).
  • Criação de novas contas na Parte B e relacionamento da Parte B – Parte A de entidades financeiras.
  • Atualização das orientações das linhas de “outras adições” e “outras exclusões” dos registros M300 e M350 (válida para todos os perfis);
  • Criação de linhas nos registros M300A e M350A (Atividade em Geral): 50.05 e 128.05;
  • Criação de linhas nos registros M300R e M350R (Atividade Rural): 225.05 e 302.05;
  • Criação de diversas linhas M300B e M350B (Financeiras);
  • Criação de linhas M300C e M350C (Seguradora ou Previdência Complementar)
  • Criação de linha no N630 (Apuração do IRPJ): 15.10,15.60,16.10 e 16.50
  • Exclusão de Registros referentes às Operações com o Exterior (Preços de Transferência): X291, X300, X305, X310, X320, X325 e X330
  • Exclusão de campos do Registro X450, passando a integrar o registro X451 – Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior.

Qual o prazo de entrega da ECF 2024?

O último dia para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício de 2024 é o último dia útil do mês de julho de 2025, sendo este o prazo limite.

Portanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças na entrega da ECF e preparem com antecedência as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração, evitando, assim, possíveis inconsistências nas informações prestadas.

As empresas que não cumprirem o prazo limite estarão sujeitas a multas que variam de acordo com o regime de tributação.

Algumas dicas importantes para solução de erros no PVA da ECF 2025

Apresentamos algumas dicas para solucionar problemas de validação no PVA (Programa Validador e Assinador) da ECF 2025, ano base de 2024. Confira!

Dica nº 1: Contas de Provisões/Reversões x Indicador de Relacionamento

Problema: O indicador de relacionamento para a linha 6 (provisões) e linha 95(reversão das provisões) está com indicador diferente de “3 - Com Conta da Parte B e Conta Contábil”.

  • Caso o relacionamento das contas de provisões e reversões esteja com indicador 1 – Com conta da Parte B ou 2 – Com conta Contábil, no PVA vai acusar erro, pois, a partir do leiaute 11 da ECF, foi alterado o relacionamento para permitir somente o indicador 3.
  • Neste caso deverá ser relacionada a respectiva conta da Parte B no registro M305/M355 e as devidas Contas Contábeis no registro M310/M360 do LALUR e do LACS, respectivamente.

Dica nº 2: Relacionamento da Conta de Parte A e da B

Erro: A conta padrão RFB da parte B associada à conta contábil não é compatível para o relacionamento com esta linha da parte A do registro.

  • Para cada linha da parte A existe um código específico de conta da parte B que devemos informar no registro (M010). No caso deste devemos analisar se o lançamento está na linha correta da parte A. Se sim, então devemos alterar o código de lançamento da Parte B, considerando o código específico daquela linha.
  • Podemos consultar a tabela de relacionamento da Tabela Padrão RFB – Parte B com as Tabelas Dinâmicas da Parte A neste endereço na aba “PARTEB_PARTEA”.

Dica nº 3: Bloco M - Lançamento Extracontábil

Erro: Adição/Exclusão do Lucro Real deve ter relacionamento com conta contábil:

  • Da mesma forma que algumas linhas do M300/M350 necessitam ter uma conta de Parte B, outras necessitam ter uma conta contábil vinculada. Caso o valor seja gerado de forma extracontábil, ou seja, não tenha na contabilidade, devemos fazer o lançamento em outra linha do M300/350.
  • A obrigatoriedade destas informações pode ser verificada neste endereço na aba "M300" na coluna "Relação".

Dica nº 4: Bloco M - Relacionamento com Conta de Parte B

Erro: Adição/Exclusão do Lucro Real deve ter relacionamento com conta da Parte B somente:

  • Algumas linhas do M300/M350 permitem que exista apenas relacionamento com contas de Parte B. Desta forma, não é possível informar contas contábeis nem valores nestas linhas sem que haja conta da parte B relacionada.
  • No caso deste erro devemos criar uma conta de parte B, ou quando o lançamento não for referente a valores que devam ser controlados em parte B, devemos alterar a linha que irá receber tais valores.

Dica nº 5: Referencial ECD x ECF

Problema: Relação ECD com ECF: Plano de Contas, Centro de Custos:

  • Sempre que na ECD houver alguma conta que foi enviada com o referencial incorreto, podemos fazer a correção deste referencial na própria ECF. Para isto, após a recuperação da ECD, basta ir ao menu “Mapeamento Contábil/Referencial > Plano de Contas > J050 – Contas Contábeis”, localizar a conta que desejamos corrigir o referencial incorreto e excluir e/ou incluir o novo referencial.
  • Desta forma, o próprio PVA já irá gerar os dados do K156/K356 e L100/L300 com base neste novo referencial que foi corrigido.

Dica nº 6: Saldos Contábeis na Parte A (registro M300/M350)

Problema: Conta Contábil com saldo parcial na Parte A

Quando vinculamos uma conta contábil a uma determinada linha do M300/M350 devemos sempre observar que, o valor carregado para o lançamento é o saldo total desta conta.

A ECF nos permite alterar o valor da conta. Neste caso, porém, devemos sempre lembrar de informar os números dos lançamentos (informações vindas da ECD) que, somados, resultam neste valor.

A boa prática recomenda que valores dedutíveis e indedutíveis sejam segregados já na origem contábil separando-os por contas distintas, evitando assim esse trabalho na ECF.

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Sabemos que garantir uma entrega eficiente vai exigir mais atenção e cuidado na hora de se preparar para esta obrigação fiscal.

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Publicação: Fiscosistem - junho/2025