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ECF 2025 fique atento as principais mudanças

Saiba as principais mudanças da ECF 2025, ano-base 2024, e veja dicas para evitar erros no PVA e entregar a obrigação fiscal corretamente.

Com a aprovação do Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, juntamente com as Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais, é o momento de conferir as principais alterações para 2025, entrega do ano base 2024.

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Confira os destaques:

  • Alteração de indicador de relacionamento de diversas linhas do bloco M (Parte A do E-LALUR) para somente tipo “3 - Com Conta da Parte B e Conta Contábil”. Cabe ficar atento, principalmente, ao código 6 e 95 (Provisões e Reversões de Provisões, respectivamente).
  • Criação de novas contas na Parte B e relacionamento da Parte B – Parte A de entidades financeiras.
  • Atualização das orientações das linhas de “outras adições” e “outras exclusões” dos registros M300 e M350 (válida para todos os perfis);
  • Criação de linhas nos registros M300A e M350A (Atividade em Geral): 50.05 e 128.05;
  • Criação de linhas nos registros M300R e M350R (Atividade Rural): 225.05 e 302.05;
  • Criação de diversas linhas M300B e M350B (Financeiras);
  • Criação de linhas M300C e M350C (Seguradora ou Previdência Complementar)
  • Criação de linha no N630 (Apuração do IRPJ): 15.10,15.60,16.10 e 16.50
  • Exclusão de Registros referentes às Operações com o Exterior (Preços de Transferência): X291, X300, X305, X310, X320, X325 e X330
  • Exclusão de campos do Registro X450, passando a integrar o registro X451 – Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior.

Qual o prazo de entrega da ECF 2024?

O último dia para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício de 2024 é o último dia útil do mês de julho de 2025, sendo este o prazo limite.

Portanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças na entrega da ECF e preparem com antecedência as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração, evitando, assim, possíveis inconsistências nas informações prestadas.

As empresas que não cumprirem o prazo limite estarão sujeitas a multas que variam de acordo com o regime de tributação.

Estamos prontos para ajudar

Algumas dicas importantes para solução de erros no PVA da ECF 2025

Apresentamos algumas dicas para solucionar problemas de validação no PVA (Programa Validador e Assinador) da ECF 2025, ano base de 2024. Confira!

Dica nº 1: Contas de Provisões/Reversões x Indicador de Relacionamento

Problema: O indicador de relacionamento para a linha 6 (provisões) e linha 95(reversão das provisões) está com indicador diferente de “3 - Com Conta da Parte B e Conta Contábil”.

  • Caso o relacionamento das contas de provisões e reversões esteja com indicador 1 – Com conta da Parte B ou 2 – Com conta Contábil, no PVA vai acusar erro, pois, a partir do leiaute 11 da ECF, foi alterado o relacionamento para permitir somente o indicador 3.
  • Neste caso deverá ser relacionada a respectiva conta da Parte B no registro M305/M355 e as devidas Contas Contábeis no registro M310/M360 do LALUR e do LACS, respectivamente.

Dica nº 2: Relacionamento da Conta de Parte A e da B

Erro: A conta padrão RFB da parte B associada à conta contábil não é compatível para o relacionamento com esta linha da parte A do registro.

  • Para cada linha da parte A existe um código específico de conta da parte B que devemos informar no registro (M010). No caso deste devemos analisar se o lançamento está na linha correta da parte A. Se sim, então devemos alterar o código de lançamento da Parte B, considerando o código específico daquela linha.
  • Podemos consultar a tabela de relacionamento da Tabela Padrão RFB – Parte B com as Tabelas Dinâmicas da Parte A neste endereço na aba “PARTEB_PARTEA”.

Dica nº 3: Bloco M - Lançamento Extracontábil

Erro: Adição/Exclusão do Lucro Real deve ter relacionamento com conta contábil:

  • Da mesma forma que algumas linhas do M300/M350 necessitam ter uma conta de Parte B, outras necessitam ter uma conta contábil vinculada. Caso o valor seja gerado de forma extracontábil, ou seja, não tenha na contabilidade, devemos fazer o lançamento em outra linha do M300/350.
  • A obrigatoriedade destas informações pode ser verificada neste endereço na aba "M300" na coluna "Relação".

Dica nº 4: Bloco M - Relacionamento com Conta de Parte B

Erro: Adição/Exclusão do Lucro Real deve ter relacionamento com conta da Parte B somente:

  • Algumas linhas do M300/M350 permitem que exista apenas relacionamento com contas de Parte B. Desta forma, não é possível informar contas contábeis nem valores nestas linhas sem que haja conta da parte B relacionada.
  • No caso deste erro devemos criar uma conta de parte B, ou quando o lançamento não for referente a valores que devam ser controlados em parte B, devemos alterar a linha que irá receber tais valores.

Dica nº 5: Referencial ECD x ECF

Problema: Relação ECD com ECF: Plano de Contas, Centro de Custos:

  • Sempre que na ECD houver alguma conta que foi enviada com o referencial incorreto, podemos fazer a correção deste referencial na própria ECF. Para isto, após a recuperação da ECD, basta ir ao menu “Mapeamento Contábil/Referencial > Plano de Contas > J050 – Contas Contábeis”, localizar a conta que desejamos corrigir o referencial incorreto e excluir e/ou incluir o novo referencial.
  • Desta forma, o próprio PVA já irá gerar os dados do K156/K356 e L100/L300 com base neste novo referencial que foi corrigido.

Dica nº 6: Saldos Contábeis na Parte A (registro M300/M350)

Problema: Conta Contábil com saldo parcial na Parte A

Quando vinculamos uma conta contábil a uma determinada linha do M300/M350 devemos sempre observar que, o valor carregado para o lançamento é o saldo total desta conta.

A ECF nos permite alterar o valor da conta. Neste caso, porém, devemos sempre lembrar de informar os números dos lançamentos (informações vindas da ECD) que, somados, resultam neste valor.

A boa prática recomenda que valores dedutíveis e indedutíveis sejam segregados já na origem contábil separando-os por contas distintas, evitando assim esse trabalho na ECF.

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Sabemos que garantir uma entrega eficiente vai exigir mais atenção e cuidado na hora de se preparar para esta obrigação fiscal.

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Publicação: Fiscosistem - junho/2025