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ECD e ECF: Saiba como agir na recuperação de ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF

Saiba como agir na recuperação de ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF. Confira o artigo da Fiscosistem e tire suas dúvidas!

Cada uma dessas obrigações acessórias possui particularidades e diferenças na hora de produzir e entregar.

Neste artigo, você vai descobrir como recuperar a ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF e também entender como evitar erros na ECF. Confira!

Quem não estava acostumado com a apuração do IRPJ com base no Lucro Real/apuração Trimestral vai se deparar com um problema no momento de fazer a ECF, por conta do zeramento das contas de resultado anual na ECD.

A ECD não valida esta regra pois a Escrituração Contábil trata-se de um exercício social.

Mas o perigo de verdade estará na ECF, pois essa escrituração validará os períodos de encerramento trimestrais, já que está se tratando de exercício fiscal trimestral. Esta situação também é vista na apuração do Lucro Presumido, que é trimestral.

Para resolver este problema vamos passar duas dicas a sua escolha:

  • Contabilmente, esse problema é resolvido ao fazer um lançamento do resultado de cada trimestre na conta de Patrimônio Líquido e, em contrapartida, numa conta de resultado criada para tal, com a nomenclatura, por exemplo: “Resultado por Trimestre” e com natureza 09 (Outras/Transitória). Desta forma, não há a necessidade de fazer o zeramento das contas de resultado.
  • Fiscalmente é possível resolver fazendo ajustes da ECF no bloco K – registro K155, incluindo um lançamento a débito ou a crédito na conta correspondente aos Lucros e Prejuízos Acumulados – referencial 2.03.04.01.01, correspondente ao resultado de cada trimestre.

Com isto se elimina a seguinte advertência:

  • Somatório do saldo final do ativo está diferente do passivo
  • Somatório do saldo inicial do ativo está diferente do passivo

Além disso, deverá ser informado no registro K915 a justificativa para tais ajustes.

Exemplo: “Encerramento da ECD anual e da ECF trimestral conforme item 1.7 do Manual da ECF”.

Sobre as demonstrações contábeis:

Podemos verificar que no Manual de Orientação da ECD diz que os demonstrativos contábeis podem ser de períodos anual e, conjuntamente, trimestral. Desta forma, poderá existir cinco demonstrações:

  • 01/01 a 31/01
  • 01/04 a 30/06
  • 01/07 a 30/09
  • 01/10 a 31/12
  • 01/01 a 31/12

Manual de orientação do leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Sobre Limite de tamanho e período dos livros

Demais observações:

Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual.

A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.

Se você gostou deste conteúdo sobre ECD e ECF, não deixe de acompanhar os demais assuntos da área fiscal. Entre eles, confira nosso artigo sobre as mudanças na entrega da ECF 2021.

Publicação: Fiscosistem – agosto/2021