Dedução em dobro do PAT: entenda a nova posição do Governo Federal e as oportunidades para empresas do Lucro Real
STJ confirma dedução em dobro do PAT sobre o lucro tributável. Entenda o impacto para empresas do Lucro Real e como aproveitar o benefício fiscal.
Nos últimos meses, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem ganhado destaque no cenário tributário brasileiro, especialmente após uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal confirmou a possibilidade de dedução em dobro das despesas com alimentação, uma medida que pode beneficiar empresas do Lucro Real ao reduzir sua carga tributária.
Neste artigo, explicamos o que é o PAT, como ele funciona, as mudanças recentes e as oportunidades para as empresas que desejam aproveitar essa dedução fiscal.
O que é o PAT e qual sua importância
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um incentivo fiscal criado para estimular as empresas a oferecerem alimentação adequada aos colaboradores.
Além de melhorar o bem-estar e a produtividade dos funcionários, o PAT permite reduzir a carga tributária das empresas optantes pelo Lucro Real, por meio da dedução de despesas de alimentação no IRPJ.
Com a recente decisão do STJ e o novo parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o tema ganhou ainda mais relevância no cenário tributário.
O que diz o Parecer SEI nº 268/2023/ME
Segundo o Parecer SEI nº 268/2023/ME, a dedução em dobro das despesas com alimentação no âmbito do PAT deve ocorrer sobre o lucro tributável, respeitando o limite de 4% do IRPJ devido (incluindo o adicional).
Com base nesse entendimento, o Governo Federal não recorrerá mais das ações judiciais sobre o tema, nem das novas que surgirem. Essa decisão traz segurança jurídica e maior previsibilidade tributária para as empresas.
Duas opções de dedução no PAT
Empresas participantes do PAT podem aplicar o benefício fiscal de duas formas distintas:
Dedução direta sobre o IRPJ devido
- Permite deduzir 15% do total das despesas com alimentação no PAT.
- Limitada a 4% do imposto devido.
- Aceita administrativamente pela Receita Federal.
Dedução em dobro das despesas no lucro tributável
- Autoriza deduzir o dobro das despesas com alimentação do lucro tributável.
- Também limitada a 4% do IRPJ devido.
- Mais vantajosa financeiramente, mas requer ação judicial para garantir o direito, com base no entendimento do STJ.
Base legal e jurisprudência consolidada
A questão foi incluída na lista de temas com jurisprudência consolidada contrária à Fazenda Nacional, conforme o art. 2º, V, VII e §§ 3º a 8º da Portaria PGFN nº 502/2016.
Com isso, a PGFN dispensa a contestação e o recurso em processos judiciais que tratem da dedução em dobro do PAT, a partir de 26 de agosto de 2025 (Parecer SEI nº 1506/2024/MF).
O STJ também reconheceu a ilegalidade do art. 186 do Decreto nº 10.854/2021, que havia limitado o benefício a trabalhadores que ganhassem até cinco salários-mínimos.
O que as empresas do Lucro Real devem fazer agora
Com esse novo entendimento, recomenda-se que as empresas:
- Avaliem os impactos financeiros entre as duas opções de dedução;
- Consultem o setor contábil e jurídico para avaliar a viabilidade de ação judicial;
- Mantenham a documentação comprobatória das despesas com alimentação;
- Revisem o planejamento tributário para aproveitar o benefício de forma segura.
Essa análise pode gerar redução efetiva da carga tributária e maior competitividade financeira.
Aproveite as oportunidades fiscais
O novo posicionamento do STJ e da PGFN marca um avanço na segurança jurídica tributária e abre caminho para economias significativas nas empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A dedução em dobro das despesas com alimentação, limitada a 4% do IRPJ, reforça o papel do programa como instrumento de valorização do trabalhador e incentivo fiscal inteligente.
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